Identidade Discípulos da Mãe de Deus

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Membro Auxiliar
Capitulo I - Regra de Vida para membro auxiliar
Artigo 1º - Definição
§ Único - É um Discípulo da Mãe de Deus (Já descrito no artigo 69, do estatuto que tem a aprovação diocesana e será várias vezes citado como referência e complemento de regra de vida para membro auxiliar), comprometido com o apostolado, que não pleiteou, não quis, não pode ou não foi aceito como membro nível 1 (Já descrito no artigo 70), que após avaliação da equipe vocacional e aprovação do conselho geral será acolhido como um auxiliar na intercessão e nos serviços da Fraternidade Discípulos da Mãe de Deus, colocando-se como intercessor desta Fraternidade nas suas orações ordinárias, rezando determinadas orações aprovadas e recomendadas pela Fraternidade Discípulos da Mãe de Deus e auxiliando em eventos e serviços específicos. A intercessão e o serviço se complementam, são inseparáveis. Como Marta (no serviço) e Maria (na oração, a melhor parte), ambas a disposição de Jesus, “escravas do seu amor”. Lc 10,38-42. Somente a Virgem Maria teve a sabedoria de viver bem as duas partes.

Artigo 2º - Objetivo
§ 1º - É importante que exista entre os membros auxiliares um regimento suave, que os una espiritualmente, mesmo que vivam em locais distantes da Casa Mãe ou das missões, que os direcione a um caminho de santidade no carisma Discípulos da Mãe de Deus.

§ 2º - Os membros auxiliares surgem da necessidade de auxilio missionário e intercessor no carisma, para que em nome da instituição tenham o compromisso de estarem a serviço, enviados como discípulos e missionários, sob as bênçãos do Carisma, e tenham assim, maior capacidade de cumprirem nosso apostolado.

§ 3º - Surge também para acomodar a situação de alguns potenciais membros, aspirantes ou vocacionados, que não conseguirão cumprir seus compromissos estatutários devido à menor idade, idade avançada ou doenças crônicas, moradia em cidades que dificultam a participação na formação, ou dificuldade no acompanhamento espiritual, mas que tenham grande amor e confiança no apostolado da Fraternidade Discípulos da Mãe de Deus, que vivam a “Palavra Fundante desta Fraternidade” (I Tm 4, 12-16), e tenham o carisma de fazer Maria Santíssima mais conhecida e amada.

§ 4º - Não podemos deixar de acolher e excluir pessoas predestinadas, escolhidas pela Virgem Maria, que não se adaptam a uma regra estatutária para membro ativo, mesmo que esta regra seja imprescindível para preservar a essência do carisma confiado aos fundadores, para o bem da posteridade da Fraternidade Discípulos da Mãe de Deus.

Artigo 3º - Classificação
§ 1º - Resumidamente temos quatro tipos de postura para um “membro auxiliar”, todas são necessárias e enriquecem o carisma, mas não são validas como de nível especifico de compromisso de membro ativo.

I - Os que apenas intercedem, recitando as orações especificas. - Orações da Investidura do sinal, oração das virtudes, oração pela santificação do clero e a oração do santo terço. As outras orações são opcionais, especialmente os que moram em locais distantes da Casa Mãe e missões.

II - Os que intercedem, recitando as orações especificas e ajudam no apostolado. - Orações da Investidura do sinal, oração das virtudes, oração pela santificação do clero e a oração do santo terço. As outras orações são opcionais. Participarão anualmente ativamente do Encontro Consagra-te e outros encontros oferecidos pela Fraternidade.
III - Os que intercedem, recitando as orações especificas e ajudam nos serviços, participam das formações e seguem os compromissos de nível I de aliança, até estarem aptos a pleitear a condição de membro ativo. - Não podem ainda ser admitidos como um membro ativo devido à idade, enfermidades, comunhão parcial com a Igreja, ou outras situações que possam ser resolvidas, são enquadradas na situação equivalente ao aspirantado, sendo chamados aspirantes apresentados no titulo IV, cap. I, art. 41, § 6º.
IV - Os que intercedem, recitando as orações especificas e ajudam nos serviços, participam das formações e seguem os compromissos de nível I de aliança, e não desejam ou não podem ser admitidos como membro nível I - São aqueles que têm situações pessoais que impossibilitam a condição de membro ativo.

§ 2º - Todos são de grande importância, e quanto maior for o número dos auxiliares impulsionando com suas orações e serviços a Fraternidade, mais a Virgem Maria será conhecida e amada.

Artigo 4º - Admissão
§ 1º - Manteremos os critérios do titulo III, capitulo I do estatuto.

§ 2º - O “Aspirante” de membro ativo ou auxiliar será encaminhado à equipe vocacional através do coordenador ou do site: http://www.discipulosdamaededeus.com.br/, que dará as diretrizes necessárias.

§ 3º - O “Aspirante” será encaminhado à equipe vocacional, sendo previamente avaliado se preenche ou não critérios para membro auxiliar e ou para membro ativo. Será acolhido por um coordenador de membro auxiliar ou representante definido pelo conselho geral, conseqüentemente ligado a Casa Mãe ou a alguma missão.

§ 4º - O fiel apto a admissão como membro ativo não necessita passar pelo o estado de membro auxiliar, devendo procurar a equipe vocacional, esperar os encontros vocacionais e a confirmação do conselho geral para a admissão como membro ativo.

§ 5º - A idade mínima para admissão do membro auxiliar será de 12 anos, pois foi esta a idade que Jesus pregou para os doutores. Lc 7, 41-52

§ 6º - A idade máxima para admissão do membro auxiliar será de 80 anos, conforme o salmo (Sl 89,10), que diz que após esta idade somente é “sofrimento e vaidade”. Casos especiais serão avaliados individualmente pelo conselho geral.

§ 7º - O tempo de permanência como membro auxiliar será indeterminado, desde que não preencha os critérios de exclusão, sem a necessidade de mudança deste estado, que será renovado anualmente.

§ 8º - A categoria de membro auxiliar pode pertencer sacerdotes, religiosos ou leigos.

§ 9º - O consagrado, aspirante ou membro excluído, com ou sem comunhão total com a Igreja, que não acolher as determinações do conselho geral ou cometer falta grave, (abandono, escândalos ou outra condição que ponha em risco o nome da Igreja ou da instituição), não será aceito na condição de membro Auxiliar. Revertida esta situação, após um ano, poderá ser pleiteada a readmissão.

§ 10º - A admissão como membro auxiliar não oficializa ou regulamenta a situação de membro ativo, tendo aquele o direito à participação em Capitulo e Assembléia Geral ou consultiva. Tem direito a voz e não tem direito a votar, nem ser votado.

§ 11º - A admissão do membro auxiliar não deverá ser realizada no mesmo dia da entrada dos membros ativos, pois isto o ligaria intimamente a estes, porém se no mesmo dia, serão após a admissão, e ou, renovação dos compromissos dos membros ativos.

§ 12º - Serão oferecidas quatro datas de entrada ao longo do ano, (fevereiro, maio, agosto e novembro) aos fiéis que receberem formação especifica.

§ 13º - O membro auxiliar ao ser admitido assinará termo de adesão especifico, termo de voluntariado e termo de compromisso do uso continuo do sinal distintivo se de menor terá obrigatoriamente a autorização por escrito dos seus pais ou responsáveis legais; se casado, do cônjuge; se religioso ou consagrado em outra instituição, do superior em questão.

§ 14º - O Conselho Geral nomeará um coordenador, um secretário e auxiliares para organização desta equipe.

Artigo 5º - Missão / Compromissos
§ 1º - O membro auxiliar não tem nenhum compromisso estatutário enquadrado em nível de experiência, forma ou estado de vida, já listados no titulo VIII capitulo II da regra de vida, não professa votos públicos, mas tem o compromisso de ser um testemunho de discípulos da Mãe de Deus.

§ 2º - Caso o mesmo deseje espontaneamente seguir compromissos estatutários recomendamos os para nível I de aliança, e para aqueles que fazem uso do sinal distintivo, diariamente às dezoito horas, irá beijá-lo e dizer em oração: Senhor enviai bons operários para a vossa messe e bons operários para a vossa Igreja.

§ 3º - O carisma desta Fraternidade estende-se a todos os membros auxiliares.

§ 4º - Se o membro auxiliar tivesse compromissos específicos para membros ativos deixaria de lado a beleza e a graça essencial de ser um membro ativo.

§ 5º - Não precisa que toda a vida espiritual do fiel seja a serviço da Fraternidade. Como consagrados, todos os nossos trabalhos e orações são entregues a Virgem Maria, necessariamente a Fraternidade Discípulos da Mãe de Deus pode não gozar dos efeitos espirituais deste serviço auxiliar, porém este estado de compromisso poderá sensibilizar a Virgem Maria a ter uma maior atenção a esta Fraternidade, dentre tantas outras instituições que estão sob a sua proteção.

§ 6º - O membro auxiliar pode ser ou não coordenador de missão temporária, auxiliar, ou de serviços extraordinários, dependendo das necessidades da instituição.

§ 7º - Recomendamos que o membro auxiliar esteja ligado a algum ministério, equipe, ou missão para maior vivência e amadurecimento no carisma

Artigo 6º - Sinal distintivo
§ 1º - Não é necessário, nem é obrigatório o uso do sinal distintivo (cruz da unidade) oficial da Fraternidade, mas aqueles que desejarem usá-lo, especialmente os que desejam e não tem impedimento para ser membro ativo, e que já acompanham a Fraternidade há mais de seis meses, deverão assinar termo especifico de compromisso do uso continuo do sinal, anexo ao termo de adesão e o termo de voluntariado, prometendo o uso continuo do mesmo conforme recomendações do artigo 44 e 70 § 18, com cordão caramelo, sem nós.

§ 2º - A cor do cordão será caramelo, tonalidade abaixo da cor marrom na escala de cores, esta que é a cor do cordão de membro ativo nível I. O caramelo prenuncia o marrom.

§ 3º - O sinal distintivo poderá ser de prata ou de outro material aprovado pelo conselho geral.

§ 4º - O fiel entrará na condição de membro auxiliar e usará como sinal a cruz da unidade (Já descrito no Art. 44º § 1º), com o cordão caramelo. Após período de regularidade no serviço e compromisso no apostolado, sendo bem adaptado, poderá pleitear o estado de “membro ativo nível 1 de aliança”. Se desejar e for aceito, acolhendo as determinações estatutárias, poderá passar a esta condição de nível e receberá a investidura do sinal distintivo (Já descrito no Art. 44 § 2), mudando a cor do cordão.

§ 5º - Membros ativos que por algum motivo justificado e aceito pelo o conselho geral, por não poderem cumprir os seus compromissos estatutários e não preencherem os critérios de exclusão descritos no titulo III, cap. III deste estatuto, e se preencherem os critérios para admissão como membro auxiliar, poderão passar a esta condição, permanecendo com o sinal do nível já vivido com o cordão caramelo, de uso obrigatório.O não uso continuo do sinal distintivo implica em “não retorno a situação de membro ativo”.

§ 6º - Membros ativos que por algum motivo não justificado e não aceito pelo o conselho geral, não cumprirem seus compromissos estatutários, e preencherem os critérios de exclusão descritos no titulo III, cap. III deste estatuto, não serão aceitos como membro auxiliar.

§ 7º - O membro ativo, do nível I a III de compromisso, estado ou forma de vida, que após discernimento e confirmação do conselho geral passar a ser membro auxiliar, permanecerá com o seu sinal, cruz ou medalha, recebendo o cordão caramelo sem nós por período indeterminado, renovando anualmente seus compromissos. Se o mesmo desejar retornar a situação de membro ativo, após comunicação por escrito, vivência regular dos compromissos do seu nível anterior, em forma de comunidade de aliança, após um ano, será analisada individualmente sua situação pelo conselho geral ao seu retorno a condição de membro ativo. Não será contabilizado o seu tempo já vivido naquele nível, reiniciando o mesmo nível em forma de comunidade de aliança, os membros da comunidade de vida serão avaliados individualmente quanto ao tempo de retorno à forma de comunidade vida que tem o período de 3 anos conforme regra já estabelecida, no titulo IV, Cap. I, Art. 43, § 3º, não sendo permitido novo retorno a condição de auxiliar.

§ 8º - O membro ativo que necessitar de afastamento por período maior que seis meses, se por motivo justificado e acolhido pelo conselho geral, como doenças ou transferências de local de residência ou trabalho, poderá pleitear a situação de membro auxiliar.

§ 9º - O membro ativo que após três anos no nível e prorrogação por mais um ano, e ainda não tiver condições de mudar de nível, não preenchendo critérios de exclusão e acolhido pelo conselho geral, poderá pleitear a situação de membro auxiliar.

§ 10º - O Membro Consagrado com votos perpétuos, nível IV, não necessita desta condição de membro auxiliar, pois já vive a plenitude do Carisma

Artigo 7º - Caminhada Espiritual
§ 1º - A vivência do carisma de fazer a Virgem Maria mais conhecida e amada no apostolado da Fraternidade Discípulos da Mãe de Deus, rezando, intercedendo, trabalhando nas diversas equipes e ministérios, ajudando nos eventos, são os elementos que norteiam esta condição espiritual de membro auxiliar.

§ 2º - Recomendamos a condição de aspirante a membro auxiliar especialmente para pessoas de oração, sacerdotes, diáconos, religiosos, idosos ou menores de idade engajados há mais de seis meses na Fraternidade, e para aqueles que se comprometam a serem intercessores, mesmo em locais distantes da Casa Mãe e missões, especialmente no combate espiritual a favor das intenções da Fraternidade, não descartando a possibilidade de futuramente tornarem-se membros ativos.

§ 3º - As orações especificas recomendadas não devem ser substituídas por outras. Porém, as pessoas que verdadeiramente não sabem ou não conseguem ler, mas tem a reta intenção de fazê-las, podem substituí-las por orações espontâneas com o mesmo sentido das orações especificas recomendadas. Estas têm um valor incalculável para a Fraternidade, fortalecendo a intercessão e a solidez do carisma. Casos específicos serão analisados.
§ 4º - Cada missão terá listado os seus membros auxiliares, cadastrados na Casa Mãe, que renovarão a consagração e seus compromissos de membro auxiliar anualmente no evento Consagra-te junto com os coordenadores dos locais a que pertencem, e os membros a distância da Casa Mãe ou missões, estes renovarão pelos meios de comunicação atuais, na forma e no dia mais adequado, orientados pela coordenação.
§ 5º- É recomendado aos aspirantes que desejam um dia tornarem-se membro ativo, que busquem acompanhar regularmente algum grupo, missão ou serviço, tendo com o modelo para crescimento espiritual os compromissos para membro de nível I de aliança.
§ 6º - No caso de membro auxiliar que sejam menores de idade, e já esteja há um ano com regularidade no grupo, no ano em que o mesmo completar 18 anos, poderá pleitear ser admitido como membro ativo nível I de aliança e após um ano de caminhada bem adaptada poderá ser elevado a ser nível II e professar votos públicos, conforme regra de vida para membros ativos.
§ 7º - Após tempo de membro auxiliar vivendo como membro ativo, após aprovação do conselho geral e avaliação da equipe vocacional, dependendo da regularidade, do empenho e envolvimento do membro auxiliar, este tempo de um membro auxiliar bem adaptado de que vive de forma similar a um membro ativo, poderá ser contabilizado como tempo de vivência como nível I, podendo ser abreviado o seu tempo como membro nível I de aliança, não influenciando para admissão como comunidade vida.
§ 8º - Conclui-se, portanto que a situação de membro auxiliar pode levar o fiel a tornar-se um membro ativo, que pode e deve buscar acompanhamento da equipe vocacional.
§ 9º - O membro auxiliar não terá direito a nenhum beneficio material, nenhuma remuneração ou indenização pelo tempo e trabalho oferecido a esta Fraternidade.
Artigo 8º - Formação
§ 1º - Se existir desejo, o membro auxiliar poderá participar da formação geral e formação especifica para nível I de aliança, já apresentadas no titulo V, cap. I deste estatuto. Respeitando o acolhimento dos coordenadores de nível II acima ou de missões em questão, o mesmo poderá também participar de maneira informal destes grupos.
§ 2º - A formação a distância usará materiais específicos: livros, CD, DVD, internet e etc. A utilização de nosso site será um meio de comunicação imprescindível aos membros auxiliares, canal de formação e informação para todos os que fazem a família Discípulos da Mãe de Deus.
Artigo 9º - Acompanhamento Espiritual
§ Único - Aquele, que desejar ser membro ativo e tenha regularidade, freqüência e participação ativa nos grupos, missões e serviços, terá acompanhamento da equipe vocacional, e se definido, receberá um formador pessoal, ou acompanhador espiritual, clérigo ou leigo, discernido pelo o conselho geral.
Artigo 10º - Exclusão
§ 1º - Em caso de não adaptação a situação de membro auxiliar, não realização das orações recomendadas e a não participação nos serviços solicitados, serão usados os critérios de exclusão já descritos no titulo III, cap. III da regra de vida.
§ 2º - A qualquer tempo poderá ser comunicado, de forma verbal ou escrita, aos coordenadores a exclusão do estado de membro auxiliar devendo ser devolvidos o sinal, e ou outros documentos pertencentes à Fraternidade que tenham sido a ele confiado. A não devolução implicará em comunicação oficial ao arcebispo ou representante legal, ou ao pároco da região onde o mesmo professa a fé, da desobediência do fiel em questão.
§ 3º - O não uso do sinal distintivo por aqueles que assinaram o termo de compromisso para seu uso diário e continuo, implicará em falta grave, quebra de compromisso, e falta de testemunho, sendo critério de exclusão, podendo o mesmo a qualquer momento assinar termo de renúncia ao uso do sinal, entregando de volta o mesmo, sem caráter punitivo, discriminatório, não preenchendo critério de exclusão da instituição.
§ 4º - Aqueles que não renovarem seus compromissos de membro auxiliar pela forma recomendada durante dois anos consecutivos serão excluídos automaticamente.

Para maiores informações entre em contato conosco: vocacional@discipulosdamaededeus.com.br